A pedido do MPF/ES, as vistorias foram realizadas em estabelecimentos de São Mateus, Conceição da Barra, Ponto Belo, Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Pinheiros, Jaguaré, Nova Venécia, Vila Pavão e Boa Esperança.
O objetivo foi apurar as condições de atendimento à saúde materna no Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente o funcionamento da Rede Cegonha; a investigação da mortalidade materna e infantil; a suficiência das instalações físicas, equipamentos e equipes de saúde; o cumprimento dos direitos das gestantes; a adoção de práticas de humanização do parto e o enfrentamento da violência obstétrica.
Posteriormente, em decorrência de representação de uma moradora de Jaguaré, informando que havia sido vítima de diversas agressões físicas e psicológicas durante o nascimento de sua filha, o MPF solicitou complementação das auditorias, para que também fosse avaliado se os hospitais-maternidade dos municípios visitados adotam práticas de humanização do parto e evitam procedimentos intervencionistas desnecessários.
Os trabalhos do Denasus foram realizadas durante o segundo semestre de 2014 e primeiro semestre de 2015 e se basearam em consultas à base de dados do Ministério da Saúde, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e ao site da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa); em entrevistas com os responsáveis pelos estabelecimentos e unidades de saúde; em visitas às instalações físicas; em entrevistas com pacientes; e em análises de prontuários de gestantes.
Após averiguar várias inadequações nas condições dos serviços de pré-natal, parto e pós-parto nas unidades de saúde e hospitais, bem como do acesso ao transporte de urgência pelas gestantes no âmbito do SUS, o Denasus notificou a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, as secretarias municipais de saúde e as diretorias dos hospitais para apresentarem esclarecimentos, que foram analisados e, muitos, não acatados.
IRREGULARIDADES
Observou-se, ainda, que alguns médicos não cumprem integralmente a carga horária para a qual estão sendo remunerados e há relatos de cobranças ilegais por procedimentos de parto e laqueadura realizados em pacientes do SUS. Consta das entrevistas que alguns médicos condicionam a realização do parto de gestantes social e economicamente vulneráveis ao pagamento de altos valores, inclusive, mediante a emissão de recibo. Também foram narradas práticas que impõem à grávida indevida espera até o término do período de plantão do médico, para que, então, este realize o parto mediante cobrança.
PRÉ-NATAL
A lei garante a toda a gestante assistida pelo SUS o direito de conhecer e ser vinculada, desde o pré-natal, à maternidade na qual será realizado o parto e aquelana qual será atendida nos casos de intercorrência no pré-natal. Consoante às auditorias, esse plano de vinculação tem sido absolutamente ignorado pelas unidades de saúde dos municípios e pelos hospitais maternidade auditados, tanto em relação ao pré-natal de gestação de alto risco, quanto em relação aos partos de risco habitual e de alto risco.
O descumprimento do mapa de vinculação gera consequências gravíssimas. Além de causar insegurança às gestantes, que não sabem onde efetivamente serão acolhidas para o parto e outras intercorrências, acaba gerando uma situação de peregrinação para encontrar o serviço de saúde com estrutura necessária à realização do parto.
PARTO
Atualmente, toda a demanda de partos de alto risco da Região Central e Norte de Saúde está sendo suportada pelo Hospital São José, em Colatina, podendo odeslocamento de uma parturiente e/ou recém-nascido de alto risco ser de até 230 quilômetros desde o local de origem. Para a procuradora da República em São Mateus, Walquiria Imamura Picoli, “essa distância evidentemente é inaceitável em se tratando de parto de alto risco e, sem dúvida, contribui para os índices alarmantes de mortalidade na Região Norte, avaliados pelo Plano Estadual de Saúde 2012-2015 como os piores do Estado”.
Não bastasse a longa distância acima apontada, que, por si só, traz sério perigo à vida da gestante e seu bebê, as auditorias revelaram que a remoção de parturientes e seus recém-natos vem ocorrendo de forma deficitária, podendo-se observar, inclusive, óbitos em casos de atrasos e outras insuficiências da prestação de serviço pela empresa terceirizada contratada pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.
MAUS-TRATOS
Diante da gravidade dos fatos, o MPF/ES está analisando as medidas cabíveis, em âmbito cível e penal, para buscar dos gestores públicos, diretores de hospitais e profissionais da saúde providências que possam reverter, ou pelo menos minimizar, as diversas irregularidades encontradas na prestação de serviço de saúde materna na Região Norte do Estado, bem como responsabilizá-los em caso de omissão indevida.