OPERAÇÃO FUGA DO GRANADO – Oito indiciados com Daniel pela Polícia Federal dão última cartada para livrar prefeito da caneta do desembargador do TRF-2

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O prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), reforçou a estratégia de sua banca caríssima de advogados de Brasília contra a decisão monocrática pelo arquivamento dos processos dele no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). A exemplo de Daniel, oito indiciados por organização criminosa e outros crimes em inquérito da Polícia Federal protocolaram embargos de declaração na tentativa de impedir o retorno dos autos para análise e julgamento na Justiça Federal.

“Os embargos de declaração, também chamados de embargos declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por magistrado ou órgão colegiado. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados”, esclarece a Consultoria Jurídica do CENSURA ZERO e do BLOG DO ANDRÉ OLIVEIRA.

O objetivo da defesa de Daniel está bem definido: livrar o atual Chefe do Executivo do peso da caneta do desembargador federal Marcello Ferreira de Souza Granado, relator dos processos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Foi Granado quem autorizou a Operação Minucius, que culminou na prisão preventiva de Daniel e outros seis envolvidos pelo período de 10 dias e o afastamento do cargo de prefeito por 90 dias no último trimestre de 2021.

Vale destacar que o prefeito Daniel da Açaí é indicado pela PF por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, fraudes em licitação, improbidade administrativa e falsidade ideológica. Em manobra jurídica definida pela defesa dele, os advogados de oito dos outros doze indiciados no inquérito gerado pela Operação Minucius contestaram a decisão do juiz federal Rogério Moreira Alves, que é o relator do processo no TRE-ES.

São eles: João de Castro Moreira, o João da Antártica; Gustavo Nunes Massete; Luana Zordan Palombo; Cilmar Quartezani Faria; Wagner Rock Viana, o Bolota; Rogério de Castro; Yosho Santos; e César de Lima do Nascimento, o Japão.

TEOR DOS EMBARGOS

Em resumo, os embargos de declaração apresentados individualmente contestam a decisão do relator, juiz federal Rogério Moreira Alves, que “homologou o pedido de arquivamento parcial do inquérito policial com relação a hipotéticos crimes eleitorais e, antes de declinar de competência em favor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme proposto pelo Ministério Público Eleitoral, determinou a intimação dos réus para manifestação”.

Os advogados dos oito indiciados, em síntese, alegam omissões/obscuridades e pedem a “nulidade da decisão proferida ante a ausência de prévia intimação da defesa e a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais ou com contexto eleitoreiro”, fazendo referência à Reclamação da defesa do prefeito Daniel da Açaí, acatada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2021.

“NÃO PROVIMENTO”

No entanto, todos os embargos receberam da Procuradoria Regional Eleitoral pareceres pelo “não provimento”. O procurador Júlio de Castilhos destacou que, ao contrário do que é sustentado pelos recorrentes, “não há nenhuma incorreção a ser sanada, nenhuma falha passível de configurar nulidade”.

Os pareceres frisam também que “o Ministério Púbico é o órgão estatal legitimado a conferir a existência de elementos mínimos para propositura da ação penal pública, não havendo nenhuma justificativa para a intimação prévia dos acusados a opinar sobre o acerto ou desacerto da decisão, sendo incompatível tal providência com o sistema acusatório”.

Os advogados do prefeito Daniel da Açaí entraram com recurso junto ao Pleno do TRE-ES, visando reverter a decisão monocrática do juiz federal Rogério Moreira Martins.

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