O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação da operadora Claro S/A pela prática de propaganda enganosa durante a comercialização dos planos “Sob Medida – Ligação de Longa Distância” e “Online Max”. Os planos eram anunciados como ilimitados, mas, em seus regulamentos, apresentavam restrições de uso. A decisão vale para todo o país e cabe recurso.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também foi condenada na ação por ter ficado comprovada sua omissão em relação às irregularidades praticadas pela operadora. Portanto, no entendimento da Justiça Federal, a Anatel também é responsável pelos possíveis danos causados aos usuários.
A Claro e a Anatel foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, que serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Claro deverá, ainda, devolver – em dobro e corrigido – o valor cobrado indevidamente aos consumidores que foram prejudicados na contratação dos planos “Sob Medida – Ligação de Longa Distância” e “Online Max”.
Os clientes da operadora e usuários dos planos citados na ação deverão solicitar individualmente, na Justiça, a liquidação dessa sentença com efeitos coletivos. Para tanto, deverá ser comprovada a existência de dano sofrido, além da quantificação do valor do dano.
Por fim, a Claro fica proibida de utilizar o termo ilimitado em suas peças publicitárias ou outro qualquer outro termo que denote a ausência de restrição, a não ser que o plano seja verdadeiramente ilimitado. A decisão pode ser consultada por meio do número 0114613-48.2015.4.02.5001 no site da Justiça Federal do Espírito Santo (www.jfes.jus.br).
AÇÃO
A Claro alegou que as restrições impostas objetivavam evitar fraudes. Segundo a operadora, “caso não houvesse a limitação dos minutos, a promoção poderia ser utilizada por clientes de má-fé para obter vantagens indevidas, como por exemplo, utilização do serviço com acoplamento de PABX”.
No entanto, na decisão a juíza afirma que “o termo ‘ilimitado’ passa ao consumidor a ideia de que o mesmo poderá fazer ligações sem se preocupar com o tempo de duração destas. A oferta garante, assim, que uma ‘pessoa normal’ possa falar ao telefone pelo tempo que desejar, sem se preocupar com tarifas adicionais. Aquele limite, em uma análise sumária, me pareceu excessivo para uma pessoa normal. Mas, se a pessoa contrata o plano por ser ilimitado, não há que se analisar se o limite é ou não suficiente. Não pode haver limite!”, conclui.
VIVO E OI