Ex-dirigentes terão que ressarcir R$ 600 mil ao Banestes

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Por maioria de votos, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou recurso de Roberto da Cunha Penedo, José Teófilo Oliveira e Ranieri Feres Doellinger, ex-dirigentes do Banestes, confirmando decisão de os executivos ressarcirem R$ 600 mil ao banco. A ação popular contra os ex-diretores é de Jessé Gomes de Alvarenga, ex-conselheiro do banco.

O valor é referente à multa imposta pela Comissão de Valores Mobiliários aos três ex-dirigentes. À época, o Banestes assumiu as multas dos então diretores. Para arcar com o débito de seus ex-funcionários, o banco concedeu a eles, por meio de seu Conselho de Administração, o benefício da indenidade (perdão). A prática foi considerada ilegal pelos magistrados.
A multa foi imposta pela CVM aos ex-dirigentes do Banestes porque eles deixaram de comunicar ao mercado fato relevante. No caso, a instituição de comissão para avaliar a possibilidade de realização de oferta pública de ações preferenciais de emissão do Banestes. 

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