O prefeito Daniel Santana alega o cumprimento do Código de Posturas do Município para utilizar a Polícia Militar no apoio à fiscalização em feiras livres do Município. |
O prefeito Daniel Santana (PSDB) ainda não fez qualquer declaração oficial sobre o ato de arbitrariedade e humilhação contra agricultores familiares pomeranos, de Santa Maria de Jetibá, no Sul do Estado, que foram abordados com truculência de uma equipe de fiscalização da Prefeitura de São Mateus na madrugada de terça-feira (26/05).
Os feirantes tiveram mercadorias avaliadas em R$ 15 mil apreendidas e R$ 1.500,00 foram levados pela fiscalização, sob a alegação de descumprimento de decreto municipal em virtude do enfrentamento à covid-19.
Mesmo diante da repercussão pública e política do episódio, nem o Prefeito nem a Prefeitura emitiu pedido de desculpas, nota de esclarecimento ou qualquer manifestação sobre o caso. [veja aqui]
Embora assessores do prefeito Daniel Santana tenham divulgado que os três agricultores foram recebidos em seu gabinete e um empresário da Cidade tenha ‘comprado’ as mercadorias apreendidas pelos fiscais, até esta sexta-feira (29/05), a Prefeitura de São Mateus não fez referência oficial ao assunto.
Isso pode ser comprovado no site oficial da Prefeitura de São Mateus e no perfil oficial da PMSM no Facebook. Pelo contrário, o prefeito Daniel Santana mantém apenas a informação de que “o Município de São Mateus liberou a reabertura das feiras desde o dia 25 de abril, apenas para os feirantes de São Mateus”.
A informação oficial do site da PMSM é de que “o objetivo é evitar que feirantes de fora tragam o vírus para o Município, ou sejam infectados em território mateense e contaminem outras pessoas em seus locais de origem. As feiras estão liberadas em Guriri, nos sábados, e no Bairro Vila Nova, nos domingos”.
CONTRADIÇÃO
Contradizendo a argumentação da equipe de fiscalização e do próprio prefeito Daniel Santana, em entrevista à TV Gazeta, não há, na informação oficial da Prefeitura de São Mateus referência a decreto municipal; apenas referência ao Código de Postura Municipal.
“Os próprios feirantes de São Mateus se reuniram com representantes da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte e solicitaram a proibição de feirantes de outros municípios nas feiras realizadas em território mateense”, afirma o prefeito Daniel Santana, por meio da assessoria de comunicação no site oficial.
O agravante é que a próprio prefeito Daniel informa oficialmente, na internet e nas redes sociais, que “a fiscalização está sendo feita pelos fiscais da Prefeitura, com o apoio da Polícia Militar”.
AMEAÇA QUE ENDOSSA ARBITRARIEDADE
E, em tom de ameaça, a Prefeitura de São Mateus mantém, oficialmente, os mesmos termos do episódio que resultou na ação arbitrária e de humilhação contra os feirantes de Santa Maria de Jetibá: “Quem descumpre as regras é notificado e as mercadorias aprendidas, seguindo o que consta a Lei Municipal 948/2010, que trata do Código de Postura do Municipal, no seu parágrafo 4º.
No caso de material ou mercadoria perecível, o prazo para reclamação ou retirada será de 24 horas; expirado esse prazo, se as referidas mercadorias ainda se encontrarem próprias para o consumo humano poderão ser doados às instituições de assistência social e, no caso de deterioração deverão ser inutilizadas”.
A única informação oficial publicada pelo prefeito Daniel Santana e pela Prefeitura de São Mateus termina listando as “principais regras para funcionamento das feiras livres”, como espaçamento de 2 metros entre uma barraca e outra, proibição de feirantes dos grupos de risco, e uso obrigatório de máscaras e álcool 70%.
POR ANDRÉ OLIVEIRA