MPF confirma: São Mateus tem um dos piores desempenhos no ranking da transparência

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RANKING NACIONAL DOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA ANALISOU 5.568 MUNICÍPIOS, 26 ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL. SÃO MATEUS FICOU EM 55º LUGAR ENTRE OS 78 MUNICÍPIOS CAPIXABAS. FOI O PIOR DESEMPENHO ENTRE AS CIDADES COM MAIS DE 100 MIL HABITANTES NO ES

O Ranking Nacional dos Portais da Transparência divulgado nesta quarta-feira (9/12), pelo Ministério Público Federal (MPF) em todo o País, mostra que São Mateus tem um dos piores desempenhos na transparência das contas públicas.

O Município aparece em 55º lugar dentre os 78 municípios capixabas, com nota 4,10 numa escala que vai até 10. Segundo o MPF, sob o comando do prefeito Amadeu Boroto há sete anos, São Mateus tem o pior desempenho entre as cidades com mais de 100 mil habitantes.

 
Vitória obteve nota 4,8 (4ª colocação), seguido de Cariacica com nota 7 (9ª), Serra com nota 6,90 (10ª), Guarapari com nota 6,60 (15ª), Cachoeiro de Itapemirim com nota 6,10 (22ª), Colatina com nota 6 (23ª), Vila Velha com nota 5,80 (31ª) e Linhares com nota 5,10 (42ª colocação).

O Município comandado pelo prefeito Nozinho Correia, que sofre atualmente grande rejeição popular, está 13 posições à frente de São Mateus. O levantamento do Ministério Público Federal comprova a deficiência do modelo de gestão do prefeito Amadeu Boroto, criticado pela comunidade por conta da falta de diálogo, pouca comunicação e reduzida transparência no trato da coisa pública.

Outros municípios do norte capixaba com fracos desempenhos na transparência das contas públicas são Pedro Canário (nota 3,60), Nova Venécia (nota 3,50), Boa Esperança (nota 3,30), Jaguaré (nota 2,80), Montanha e Pinheiros (nota 1,90), Mucurici (nota 1,60) e Ponto Belo (nota 1,50).


GOVERNO DO ESTADO
Ainda colhendo os resultados da administração do ex-governador Renato Casagrande, o Governo do Estado do Espírito Santo é o primeiro colocado no índice de transparência das contas públicas. Depois vêm Santa Catarina (2º) e Mato Grosso (3º). Com o menor índice de transparência estão Mato Grosso do Sul (27º), Ceará (26º), Amazonas (25º), Roraima (24º) e Bahia (23º). 


No Espírito Santo, Alegre é o município avaliado com maior transparência das contas públicas, seguido de Piúma (2º), Vitória (3º), Conceição do Castelo (4º) e Anchieta (5º). 

O levantamento foi idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) e concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. 

O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, além dos estados e do Distrito Federal. Foi feito a partir da avaliação da transparência passiva e ativa, incluindo itens como divulgação de salários de servidores, diárias, cópias de contratos, licitações, empenhos, entre outros.

GESTORES NA MIRA DO MPF

Com base nos dados pesquisados, a 5ª Câmara expediu recomendações para que gestores dos municípios e estados com irregularidades sanem as falhas no prazo de 120 dias. As recomendações são acompanhadas de diagnóstico do município ou estado para que os gestores possam saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação.

Após esse prazo, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas conjuntamente no dia 1º de junho de 2016.

Nos casos de municípios que não tenham sequer portais na internet, mesmo após expirado o prazo da recomendação, uma linha de atuação específica será adotada, podendo envolver ação de improbidade contra o prefeito; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias; e representação para a Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática do crime de responsabilidade.

AVALIAÇÃO
A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que considerou as principais exigências legais.

LEGISLAÇÃO

O projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.

A Lei 12.527/11, dando continuidade aos importantes avanços trazidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009, criou uma série de obrigações para os entes federados no tocante ao acesso à informação. No entanto, ao contrário dessas, que impuseram deveres iguais a todos os entes, a Lei 12.527/11 diferenciou, em seu artigo 8º, § 4º, as obrigações de municípios de acordo com o seu tamanho – aqueles com menos de 10 mil habitantes estão liberados de cumprir o disposto no artigo 8º, caput.


(Fonte: Ascom Ministério Público Federal)

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