Atenção, partidos e pré-candidatos(as)! Vaquinha online eleitoral poderá ser realizada até 15 de novembro

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Com a mudança na data das eleições para os dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos respectivamente, os pré-candidatos a prefeitos e vereadores e os partidos políticos agora terão mais tempo para arrecadar recursos na modalidade de financiamento coletivo.

A “vaquinha online eleitoral”, “vaquinha virtual eleitoral” ou “crowdfunding”, termos popularmente conhecidos, foi instituída pela Lei das Eleições (Lei nº 13.488/2017) e é uma das novidades do pleito eleitoral de 2020.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 107 pelo Congresso Nacional, no último dia 1º de julho, que adiou as eleições municipais deste ano em razão do novo coronavírus (covid-19), a data-limite para a arrecadação de recursos foi ampliada para o dia 15 de novembro, ou seja, quem pretende disputar as eleições ganhou mais 42 dias para angariar recursos financeiros.

Com a alteração da data das eleições, os pré-candidatos terão mais 42 dias em sua campanha eleitoral. Sendo assim, o prazo final da vaquinha online e/ou financiamento coletivo foi alterado para o dia 15 de novembro.

A alteração da data da eleição possibilitará aos pré-candidatos que aderirem à vaquinha virtual um maior engajamento dos apoiadores.

A vaquinha virtual é considerada uma ferramenta importante não só de arrecadação de recursos, mas também uma forma do(a) pré-candidato(a) gerar mais visibilidade para sua pré-candidatura.

EMPRESAS HABILITADAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou uma lista das empresas autorizadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas [clique aqui].

A empresa arrecadadora deverá emitir recibo para cada doação, que deverá constar as seguintes informações:

– identificação do doador, CPF e endereço;

– identificação do beneficiário da doação com a indicação do CNPJ do candidato ou do CPF, no caso de pré-candidatos, e a eleição a que se refere;

– valor doado;

– data da doação;

– forma de pagamento;

– identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ; e

– referência ao limite legal fixado para doação, com a advertência de que o valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido.

DOAÇÕES POR VAQUINHA ONLINE ELEITORAL

De acordo com a Corte Eleitoral, doações igual ou que ultrapassem a quantia de R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas por meio de transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário, sem a intermediação de terceiros. Doações de pessoas jurídicas e empresas estão proibidas.

A liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

– requerimento do registro de candidatura (prazo final é em 14 de agosto);

– inscrição no CNPJ; e

– abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Somente após cumprido estes requisitos é que as empresas arrecadadoras podem repassar os recursos aos candidatos.

Caso o pré-candidato não tenha o registro de candidatura efetivado, as doações recebidas devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

EQUIPE BLOG DO ANDRÉ OLIVEIRA | COLABORAÇÃO: AGÊNCIA REPUBLICANA DE COMUNICAÇÃO (ARCO) 

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