Prefeito Amadeu descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, atesta Tribunal de Contas

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SÃO MATEUS ESTÁ ENTRE AS 17 PREFEITURAS QUE GASTARAM COM A FOLHA DE PAGAMENTO MAIS DO QUE É PERMITIDO POR LEI 

Dados do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) mostram que 17 dos 78 municípios capixabas gastaram mais do que é permitido por lei para bancar servidores este ano.


Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite que a despesa com pessoal para os municípios seja de, no máximo, 54% da receita corrente líquida (RCL). 


No caso mais grave, em Água Doce do Norte, no Noroeste do Estado, os gastos com folha de pagamento já alcançaram 67,9% do caixa do Município no segundo quadrimestre deste ano. 

O prefeito Amadeu Boroto também extrapolou nos gastos, destinando 56,97% dos recursos municipais para cobrir a folha de pagamento do funcionalismo. Ou seja, 2,97 pontos percentuais acima do limite permitido por lei.

Os dados avaliados são os mais recentes dos Relatórios de Gestão Fiscal dos Municípios, divulgados quadrimestralmente ou semestralmente.

“SITUAÇÃO PREOCUPANTE”
A situação atual torna-se ainda mais preocupante porque o limite legal da LRF nunca havia sido ultrapassado por um número tão expressivo de municípios do Estado, desde que a lei começou a ser aplicada, no ano 2000, de acordo com o Tribunal de Contas.

“Este ano emitimos 315 pareceres de alerta no total, número que se iguala ao de 2011, ano de grande crise mundial e que houve queda de arrecadação. Mas a situação de hoje tem gravidade maior porque há muitos casos de cidades gastando mais do que o permitido, o que gera consequências mais rigorosas”, disse o secretário-geral das sessões do TCES, Odilson Barbosa Júnior.

Outras cidades receberam recomendação de prudência por estarem se aproximando deste percentual. Dezoito municípios ultrapassaram o limite de alerta, que é de 48,6%, e 24 já se encontram em situação crítica, acima do limite prudencial, que é 51,3%.

(Fonte: A Gazeta)

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