Durou pouco mais de 1 mês o ‘decreto corta-tudo’ da Prefeitura de São Mateus em atendimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), por conta do comprometimento de mais de 96% da receita do Município frente as despesas.
O prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), decidiu acelerar os preparativos para a Festa da Cidade pelos 479 anos de São Mateus, orçada em cerca de R$ 30 milhões; por conta disso, revogou o Decreto Municipal 15.110, de 5 de maio de 2023, que estabelecia medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo. A Comissão de Festa já trabalha a plena vapor para a festança programada para a segunda quinzena de setembro.
O decreto de revogação (15.277/2023) foi assinado no dia 16 deste mês, ou seja, apenas 43 dias depois de o prefeito Daniel da Açaí fazer um estardalhaço exonerando servidores, suspendendo a capacitação técnica dos efetivos, além de viagens com ônibus e outros veículos da Prefeitura. O consumo de energia elétrica, água e combustível também foi reduzido drasticamente nas secretarias.
ADVERTÊNCIA DO TCE-ES
O CENSURA ZERO e o BLOG DO ANDRÉ OLIVEIRA apuraram, no entanto, que Daniel assinou o ‘decreto corta-tudo’ depois de ser advertido pelo Tribunal de Contas em 12 de maio que “o Município atingiu o patamar que permite a adoação do mecanismo de ajuste fiscal, previsto no art. 167-A da Constituição Federal, nos doze meses encerrados no 2º Bimestre de 2023, conforme informações enviadas nas prestações de contas mensais do sistema CidadES”.
Naquela data, a gestão Daniel contabilizava receitas correntes no valor de R$ 443.167.018,63 e despesas correntes de R$ 426.812.309,04, alcançando o índice de 96,30% das despesas sobre as receitas do Município.
BB NEGOU EMPRÉSTIMO
Diga-se de passagem, foi esse desequilíbrio nas contas da Prefeitura de São Mateus que impediram que a gestão Daniel da Açaí obtivesse o empréstimo de R$ 100 milhões junto ao Banco do Brasil, depois de brigar na Justiça para que o projeto fosse aprovado de autorização fosse aprovado na Câmara de Vereadores, por 6 votos a 5.
“Registra-se que, nos termos do parágrafo 6º do art. 167-A da Constituição Federal, estarão vedadas a concessão de garantias por qualquer outro ente público e/ou a tomada de operações de crédito até a adoação por todos os Poderes e órgãos de todas as medidas previstas nos incisos I a X do art. 167-A da Constituição Federal”, destacou o documento emitido pelo TCE-ES.
O OUTRO LADO
O CENSURA ZERO e o BLOG DO ANDRÉ OLIVEIRA disponibilizam espaço para possíveis manifestações do prefeito Daniel da Açaí e sua assessoria técnica.
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