PROCESSO NO TRE – Ministério Público desmonta narrativa da defesa de Daniel e rechaça agravo; prefeito de São Mateus luta desesperadamente para fugir da caneta do Desembargador Granado, do TRF-2

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O prefeito de São Mateus, Daniel Santana (sem partido), acaba de sofrer mais uma derrota na Justiça Eleitoral na tentativa de impedir o retorno do seu processo relacionado ao inquérito da Polícia Federal, a partir da Operação Minucius, à competência da Justiça Federal e seja analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Na prática, por meio de sua defesa, Daniel da Açaí busca fugir desesperadamente da caneta do desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, que é o relator do caso no TRF-2, e foi o magistrado que autorizou os mandados de prisão preventiva e busca e apreensão da operação que culminou com a prisão e o afastamento do prefeito de São Mateus do cargo em 2021.

No agravo interno impetrado no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), a defesa de Daniel da Açaí alega “ser equivocada” a decisão do relator, juiz federal Rogério Moreira Alves, que acatou parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, com a homologação de arquivamento parcial do processo, por não identificar “indícios de crimes eleitorais”.

Em argumentação até certo ponto esdrúxula, para quem conhece os autos e vem acompanhando de perto os fatos, os advogados do prefeito Daniel da Açaí, pertencentes a uma banca caríssima do Distrito Federal, asseguram que, “em verdade, a autoridade policial e o Ministério Público têm promovido a investigação pela existência de um suposto esquema criminoso em razão da prática dos crimes de fraude à licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro, cujo ponto principal repousaria na suposta prática de ilícitos com viés eleitoral”.

No entanto, a Procuradoria Geral Eleitoral contrapõe: “O pedido de arquivamento não se deu de forma automática e temerária, como devidamente fundamentado na manifestação, tratou-se de um trabalho investigativo detalhado, contando com o afastamento de sigilos dos envolvidos, inclusive bancário, inúmeros documentos, um gigantesco conjunto probatório”.

O Ministério Público Eleitoral é taxativo ao requerer “o não provimento do agravo interposto”, destacando que não existe, “no farto acervo probatório, alusão a qualquer conduta pratica pelos denunciados que se enquadre em algum tipo penal eleitoral”.

INQUÉRITO DA PF

No inquérito da PF, a partir da Operação Minucius, que deu origem ao processo que agora tramita no TRE-ES, Daniel é indiciado por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, improbidade administrativa, fraudes em licitação e falsidade ideológica.

Conforme o documento policial, outras doze pessoas envolvidas foram indiciadas: a esposa e a filha de Daniel; operadores do sistema criminoso; servidores da Prefeitura ligados a ele; e empresários do esquema, incluindo ‘laranjas’ que estariam à frente de empresas pertencentes a Daniel da Açaí.

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