A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso determinando que o Senado instaure a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as ações do governo federal na gestão da pandemia movimentou Brasília. A base governista quer ampliar o foco da investigação para incluir prefeitos e governadores. No entanto, a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que isso é inconstitucional.
“A Constituição determina regras claras para a instauração de uma CPI. Nem o STF nem os parlamentares podem alterar o escopo da investigação proposta no Senado. O Judiciário trabalha sob provocação. Ele recebeu o pedido para determinar que o presidente do Senado faça o que manda a lei e instaure a CPI, já que todos os requisitos necessários para a investigação estavam contemplados”, conta.
Segundo a jurista, a Constituição estabelece as regras para a instauração de comissões processantes.
“O pedido estava parado no Senado, apesar de ter preenchido todos os requisitos do artigo 58 da Constituição: adesão de um número mínimo de senadores, prazo determinado para terminar a investigação e, o mais importante, o fato e objetivo determinados para serem alvo de investigação. A lei não permite que se instaure uma CPI para investigar a ação de prefeitos e governadores sem os indicativos claros da ocorrência de crimes ou desvios”, explica.
A jurista acrescenta que o caminho para investigar a ação de outros governantes é iniciar um novo pedido, sempre observando o que diz a Constituição Federal. Nesse caso, a função caberia às Assembleias Legislativas dos Estados e às Câmaras Municipais, pois um regimento interno do Senado não permite investigar prefeitos e governadores.
“O que não se pode fazer é colocar, nesse pedido, mais fatos e agentes para serem investigados na mesma CPI, como pretende o presidente e a base governista”, resume Jacqueline Valles.
BLOG DO ANDRÉ OLIVEIRA | INFORMAÇÃO COM CREDIBILIDADE!