EXCLUSIVO – Relator acata recurso do prefeito de São Mateus no TRE-ES, constatando “robustos indícios de caixa dois eleitoral’ na campanha de Daniel e Caffeu em 2020; decisão pode resultar na cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito

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O relator do processo que envolve o prefeito de São Mateus, Daniel Santana (sem partido), no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) acatou recurso do Chefe do Executivo para que os autos sigam em análise pela Justiça Eleitoral antes de possível tramitação na Justiça Federal.

A decisão do juiz federal Rogério Moreira Alves é datada de 13 de junho de 2023 (terça-feira) e traz a constatação de “robustos indícios de ‘caixa dois eleitoral’”, na documentação do processo envolvendo Daniel da Açaí e outras 12 pessoas, a partir de inquérito da Polícia Federal. Conforme o magistrado, o fato “pode, em tese, ser enquadrado como crime eleitoral no Artigo 350 do Código Eleitoral”.

O referido artido destaca como crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena é reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. O parágrafo único frisa que, “se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada”.

O relator dos autos no TRE-ES baseou sua decisão quanto ao acatamento do agravo interno da defesa de Daniel no relatório final da Polícia Federal, que confirmou a conclusão pela suspeita de origem ilícita dos recursos que o próprio investigado Daniel transferiu para sua
conta de campanha do então candidato à reeleição Daniel da Açaí.

Conforme o juiz federal Rogério Moreira Alves, “o relatório final da autoridade policial apontou a suspeita de lavagem de
dinheiro envolvendo recursos oriundos de contas de campanha de outros
candidatos”.

CASSAÇÃO DA CHAPA DANIEL-CAFFEU

Uma condenação por crime eleitoral poderá resultar na cassação dos mandatos do prefeito Daniel da Açaí e do vice-prefeito Aílton Caffeu (Cidadania). No entanto, caberiam recursos no próprio TRE-ES e também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, o que, na verdade é a intenção da defesa do prefeito ao buscar todos os meios para que o prefeito não responda por crimes comuns na Justiça Federal, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Especialistas consultados pelo CENSURA ZERO e pelo BLOG DO ANDRÉ OLIVEIRA afirmam que as denúncias contra Daniel da Açaí por crimes comuns são questão de tempo, mas reconhecem que a sequência da tamitação do processo na esfera eleitoral o favorece devido à possibilidade de proteção até a finalização do mandato dele.

PROCURADORIA ELEITORAL

Na decisão proferida, o relator Rogério Moreira Alves intima “o Procurador Regional Eleitoral para, com base no novo
enquadramento fático suscitado na presente decisão, reavaliar sua
disponibilidade para oferecer denúncia abrangendo crime eleitoral e os crimes
comuns conexos”.

O magistrado destaca também que, “caso o Procurador Regional Eleitoral insista no arquivamento do inquérito policial, deverá ele próprio encaminhar os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação nos termos da nova redação atribuída ao art. 28 do Código de Processo Penal (conforme Lei nº 13.964, de 2019)”.

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